“Não me arrependo.” A expressão é de dois trabalhadores que mudaram não apenas de emprego, mas de setor: enquanto um saiu da esfera privada para a pública, o outro fez o caminho reverso. Ex-funcionário da Alpargatas, Marcos Gomes, 50 anos, deixou o emprego para trabalhar na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Há 28 anos na empresa, no cargo de assistente de manutenção, ele diz que valeu a pena. “Fiz uma seleção técnica e fui aprovado. Apostei no emprego porque o salário era praticamente o dobro”, lembra. Já Janilto Andrade, 71, deixou o emprego no Banco do Brasil para ser professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). “Trabalhei 11 anos como bancário, mas não gostava da função, sentia um vazio, foi quando percebi que gostava de socializar o conhecimento. Mas foi uma mudança drástica, porque meu salário reduziu à metade”, diz. Motivos à parte, os dois sentiram a diferença legislativa do trabalho ao mudar de setor. Comparando, é possível encontrar vantagens e desvantagens oferecidas para cada um. E para o Dia do Servidor Público, comemorado nesta terça-feira (28), o JC compara alguns pontos.
A ideia de que funcionário público só pode ser demitido com justa causa é bem verdade. Mas há um prazo para isso. “O profissional tem que passar pelo estágio probatório, que é um período de três anos no qual serão avaliados critérios como assiduidade, presteza, dedicação e eficiência. Ele só adquire a estabilidade caso seja aprovado nesses pontos”, explica o professor de direito administrativo Gustavo Carneiro Leão, da Unicap. Essa estabilidade faz com que o servidor público não tenha direito ao seguro-desemprego. “Porque, em tese, ele só será demitido como punição”, explica o professor. No âmbito privado, a demissão pode acontecer por motivos subjetivos, julgados pelo empresário.
O funcionário público também não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício concedido a quem trabalha em empresa privada mediante contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ele é estatutário, ou seja, está sujeito a um estatuto próprio, que é a Lei Federal 8.112. Em contrapartida, há a estabilidade”, lembra Leão. Em algumas empresas privadas, os funcionários ganham participação no lucro, e isso não ocorre no âmbito público.
De acordo com o professor, muitas categorias colocam como pauta a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que é a possibilidade de estruturar a carreira a partir de vários níveis. “A pessoa faz um concurso e vai ascendendo a partir de promoções, que são feitas usualmente com critérios como tempo e mérito, ou mesmo um título de mestre ou de doutor e a publicação de um livro. Cada carreira tem sua lei própria”, informa Leão, lembrando que, no âmbito privado, o critério é pessoal e subjetivo.
PONTO FACULTATIVO - Os servidores públicos do Recife terão expediente de trabalho normal nesta terça. O ponto facultativo relativo à data comemorativa foi transferida para esta sexta-feira (31). A determinação da Secretaria de Governo e Participação Social vale para todos os entes da Administração Direta e Indireta da prefeitura, com exceção dos serviços cujo funcionamento seja considerado indispensável, de acordo com o chefe do órgão.
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