Empregador pode fazer acordos em caso de falta nos dias de chuva

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não há motivo para abono, mas especialistas sugerem dialogar com chefe
JC Online
Publicado em 31/05/2016 às 8:12
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não há motivo para abono, mas especialistas sugerem dialogar com chefe Foto: Foto: Agência Brasil/Divulgação


Especialistas defendem que os empregadores devem abonar ou fazer um acordo para compensar o dia dos que faltaram ao trabalho ontem devido às chuvas que alteraram a rotina em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR). “O trabalhador não tem direito ao abono pelo Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – de nº 5.452 de 1º de maio de 1943). No entanto, é um motivo considerado de força maior, porque as chuvas foram atípicas e sugerimos que a falta seja abonada”, resume a especialista na área trabalhista Bianca Dias. 

E acrescenta: “Fica a critério do empregador, que deve apelar para o bom senso, porque muitas pessoas não conseguiram chegar ao trabalho”.

Ela argumenta também que o chefe imediato pode conversar com o funcionário e a outra opção seria, de comum acordo, compensar a falta no banco de horas, instrumento que permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas posteriormente. 

Opinião parecida tem a sócia da Ágilis RH, Georgina Santos. “Foi um dia atípico. Grandes escolas fecharam. A defesa civil aconselhou as pessoas a não saírem de casa. Então, não aconselhamos aos gestores descontar o dia, porque o custo dessa insatisfação será muito alta no trabalhador”, afirma. Ela alega que na sua empresa um funcionário passou quatro horas num ônibus “sem sair do lugar”. 

TAGS
chuva direito trabalhista CLT falta abono salarial
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory