Especialistas defendem que os empregadores devem abonar ou fazer um acordo para compensar o dia dos que faltaram ao trabalho ontem devido às chuvas que alteraram a rotina em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR). “O trabalhador não tem direito ao abono pelo Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – de nº 5.452 de 1º de maio de 1943). No entanto, é um motivo considerado de força maior, porque as chuvas foram atípicas e sugerimos que a falta seja abonada”, resume a especialista na área trabalhista Bianca Dias.
E acrescenta: “Fica a critério do empregador, que deve apelar para o bom senso, porque muitas pessoas não conseguiram chegar ao trabalho”.
Ela argumenta também que o chefe imediato pode conversar com o funcionário e a outra opção seria, de comum acordo, compensar a falta no banco de horas, instrumento que permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas posteriormente.
Opinião parecida tem a sócia da Ágilis RH, Georgina Santos. “Foi um dia atípico. Grandes escolas fecharam. A defesa civil aconselhou as pessoas a não saírem de casa. Então, não aconselhamos aos gestores descontar o dia, porque o custo dessa insatisfação será muito alta no trabalhador”, afirma. Ela alega que na sua empresa um funcionário passou quatro horas num ônibus “sem sair do lugar”.