País poderá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores

Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano
Da ABr
Publicado em 05/01/2014 às 19:04


Brasília – Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o país poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
  • 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
  • 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
  • 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
  • 7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
  • 2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
  • 25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

  • 3 de março – segunda-feira de Carnaval
  • 4 de março – terça-feira de Carnaval
  • 5 de março – Cinzas (até as 14h)
  • 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) 
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
  • 24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
  • 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

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