Abono do PIS e do Pasep começa a ser pago mês que vem

Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício
Da ABr
Publicado em 23/06/2014 às 12:20


Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou neste segudna-feira (23) o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começam a receber o PIS mês que vem. O pagamento será feito nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o abono será pago em 14, 21 e 28 de agosto.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março receberá em 16, 23 e 30 de setembro. O quarto lote, para quem faz aniversário em abril, maio e junho, será pago em 14, 21 e 31 de outubro. O abono, que vale um salário mínimo, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.

Os correntistas da Caixa terão uma vantagem. O benefício será depositado na conta-corrente em 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho).

Pago apenas aos servidores públicos concursados, o Pasep poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito em 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1, 14 de agosto (finais 2 e 3), 16 de setembro (finais 4 e 5) e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.

Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício. Têm direito a receber o abono os empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Para sacar, o trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS-Pasep.

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