Jucá finaliza texto da MP que corrige a tabela do Imposto de Renda em 6,5%

Pela nova regra, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do imposto
Da ABr
Publicado em 18/12/2014 às 12:17
Pela nova regra, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do imposto Foto: Foto: USP Imagens


O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da medida provisória (MP 656/14) que altera pontos da lei tributária, deve finalizar nos próximos dias a redação final da matéria que seguirá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A MP, alterada no Congresso para incluir diversas assuntos que não faziam parte do texto original, como o novo regime de tributação para as bebidas frias e incentivos para a aviação regional, chegará ao Planalto também com a inclusão da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O reajuste da correção da tabela em 6,5%, a partir do próximo ano, foi a única emenda acatada durante a votação da MP na Câmara. Antes de chegar ao Senado, os deputados tentaram incluir uma série de destaques para retirar ou acrescentar dispositivos à medida, mas nenhum foi acatado.

O acordo restrito à aprovação da emenda da revisão do IRPF fez com que a sessão se estendesse por mais um dia. Pela nova regra, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do imposto. O governo tentou evitar a aprovação, argumentando que o reajuste impactará nas contas públicas, mas a emenda foi acatada na sessão plenária da tarde, pelos deputados, seguindo imediatamente para a análise dos senadores que também aprovaram a matéria.

Com esse resultado, a MP continua valendo, e o novo texto segue para a sanção de Dilma. De acordo com assessores da Mesa Diretora do Senado, a MP, com a redação final, poderá ser enviada para o Planalto qualquer dia, mesmo durante o recesso parlamentar que começa no dia 23 de dezembro. Jucá deve incluir apenas ajustes feitos à redação já que as previsões da medida não foram alteradas pelos senadores.

Pelo texto, ficam prorrogados até 2018 incentivos fiscais – como a isenção do PIS e da Cofins para produtos de informática e a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis –, que podem ser enquadradas no financiamento oferecido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

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