Caixa disponibiliza R$ 10 milhões para cadastro rural no Semiárido nordestino

O edital vai selecionar instituições para o cadastramento de aproximadamente 50 mil propriedades rurais em noves estados
Da ABr
Publicado em 27/07/2015 às 17:05
O edital vai selecionar instituições para o cadastramento de aproximadamente 50 mil propriedades rurais em noves estados Foto: Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil


O Ministério do Meio Ambiente e a Caixa Econômica Federal lançaram nesta segunda-feira (27) um edital que vai disponibilizar R$ 10 milhões para apoiar entidades da sociedade civil na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades de agricultura familiar no Semiárido brasileiro. O edital vai selecionar instituições para o cadastramento de aproximadamente 50 mil propriedades rurais em noves estados.

Segundo levantamento do Serviço Florestal Brasileiro, a região do Semiárido é uma das que apresenta menor adesão ao CAR, devidos às características fundiárias e ao perfil socioeconômico da população. Estados como Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte ainda não atingiram nem 10% da área a ser cadastrada, por exemplo.

Apenas 3,4 milhões de hectares no Semiárido foram inseridos no CAR, dos 49,4 milhões de hectares passíveis de cadastramento na região. Deste, 21,4 milhões de hectares são de áreas de agricultura familiar, de até quatro módulos fiscais.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a área de cobertura do edital buscou associar o CAR com as fragilidades ambientais da região, como municípios que estão na Bacia do Rio São Francisco, em áreas de desertificação ou para proteção de nascentes de rios. “Combinamos critérios ambientais com a área de interesse para cobrir o maior número de famílias e completar aquele vazio no mapa de consolidação do CAR”, disse.

As propostas deverão ser enviadas até 30 de agosto, conforme orientações que estarão no site do Serviço Florestal. Os projetos deverão ter valores entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, com prazo de até oito meses para o cadastramento de, pelo menos, 10 mil imóveis. Poderão participar instituições privadas, sem fins lucrativos, com experiência em cadastro rural e em trabalhos com comunidades tradicionais e agricultores familiares do Semiárido.

A ministra Izabella ressaltou que a execução do cadastro é competência de estados e municípios, e disse que quase R$ 400 milhões do Fundo Amazônia foram disponibilizados aos entes federados para esse fim. Ela explicou que o ministério faz esse trabalho de construção de parcerias para que os agricultores possam ter o CAR.

Para o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Antoninho Rovaris, a inciativa é positiva, mas os recursos ainda serão insuficientes para a magnitude do programa. Segundo ele, há indefinição sobre quem efetivamente vai fazer o CAR para a agricultura familiar, já que muitos dos recursos do Fundo Amazônia são destinados para estruturação e não para o cadastro. Por isso, "afirmamos que R$ 10 milhões é apenas um início, porque precisaremos de mais para viabilizar o CAR da agricultura familiar e das comunidades tradicionais”, disse.

O edital assinado nesta segunda-feira (27) deverá ser publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

A presidenta da Caixa, Miriam Belchior, ressaltou a participação da sociedade civil – “que conhece bem a realidade” – na construção do edital, e disse que o CAR servirá de insumo para o desenvolvimento de políticas públicas. Segundo ela, o CAR poderá ser utilizado tanto na parte ambiental quanto rural, e como a Caixa passou a oferecer mais recentemente o crédito rural, "isso vai servir como um dos nossos insumos para o trabalho de financiamento, em especial para os pequenos agricultores”.

O CAR é um banco de informações sobre os imóveis rurais do país. Ele reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública, visando ao planejamento, monitoramento, à regularização ambiental e ao combate ao desmatamento ilegal.

Criado pelo novo Código Florestal, de 2012, o cadastramento é obrigatório para todos os imóveis rurais. No início do mês de maio, o Ministério do Meio Ambiente prorrogou, até 5 de maio de 2016, o prazo para os produtores rurais fazerem a inscrição no sistema.

A partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após a publicação do código, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.

Os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao Programa de Regularização Ambiental. Há também outros instrumentos econômicos que precisam ser normatizados, como a opção de compra de cotas de reserva ambiental em outras propriedades. Segundo a ministra Izabella, a regulamentação das cotas está praticamente pronta, e o ministério está em conversa com os estados e o Ministério da Fazenda para, em breve, consolidar o instrumento.

Os dados do mês de junho do Serviço Florestal Brasileiro mostram que 227 milhões de hectares já foram cadastrados no Brasil, o que representa cerca de 57% da área passível de cadastro.

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