Cidades desautoriza Caixa a usar recursos do FGTS para financiar 'Minha Casa'

O ministério desautorizou a Caixa a utilizar, em contratações do Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26/09/2016 às 9:48
O ministério desautorizou a Caixa a utilizar, em contratações do Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) Foto: Foto: Divulgação/Governo Federal


O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações do Programa Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) "enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos". 

A decisão consta da Instrução Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Araújo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26). Dentre outras considerações, a IN cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida por meio do Acórdão 3.297/2015, de dezembro do ano passado. 

Segundo a IN, caberá à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária necessária e seus limites financeiros e orçamentários, "bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS".

Confira a nota do Ministério:

O Ministério das Cidades informa que:

1)     Não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas;

2)     A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito;

3)     Esta pasta trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário;

4)     Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que informem a realidade do que vem sendo cumprido pelo Ministério das Cidades. Reforçamos ainda a disponibilidade em atender demandas de imprensa, pois não fomos consultados sobre este tema.   

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