Antes de buscar aposentadoria, conheça seus direitos

Na hora de se aposentar, nem todos os contribuintes conhecem seus direitos e perdem oportunidades
JC Online
Publicado em 05/10/2016 às 7:35
Na hora de se aposentar, nem todos os contribuintes conhecem seus direitos e perdem oportunidades Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens


Os cálculos do INSS sobre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria nem sempre são claros. E para somar (ou diminuir), muita gente não conhece o que pode entrar na conta. Com isso, alguns trabalhadores estão inseguros com as mudanças na reforma da previdência, quando já poderiam estar aposentados. 

Atualmente, o INSS utiliza duas fórmulas para conceder aposentadoria por tempo de contribuição: a contagem de pontos, que soma idade e tempo de trabalho para somar 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens; e o fator previdenciário, em que o homem só precisa completar 35 anos de trabalho e a mulher, 30, independente da idade.Uma das propostas analisadas pelo governo Michel Temer é de implantar idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, o que pode aumentar a “dívida” de trabalho de algumas pessoas. 

O alerta é feito pelo consultor jurídico e especialista em previdência Rômulo Saraiva. Segundo ele, o empregado pode incluir na conta períodos em que trabalhou, mas não contribuiu para a previdência, e também carreira militar, experiência como aluno aprendiz ou cargo comissionado. 

“A pessoa pode ir ao INSS e apresentar provas de que trabalhou nesse período, como Imposto de Renda ou comprovantes de pagamento. Então, poderá pagar o valor da contribuição correspondente ao período. Porém, precisa avaliar se cabe no bolso, porque o valor vem com juros”, afirma Rômulo. Quem se afastou do travbalho por licença médica e recebeu auxílio doença também pode usar esse período. 

INSALUBRIDADE

Algumas profissões também podem acarretar em acréscimo no tempo. Por exemplo, o homem que trabalhou em atividades insalubres ou com periculosidade pode ter 40% de acréscimo e a mulher, 20%. Neste caso, é preciso apresentar um formulário técnico do empregador. 

Já quem trabalhou com carteira assinada até 28 de abril de 1995 em certas categorias profissionais (confira na arte acima) recebe o mesmo benefício. Isso se deve à criação da lei nº 9032, que tornou obrigatório a apresentação de formulário técnico para comprovar a periculosidade ou insalubridade da profissão.

Se a pessoa contribuiu para a previdência a vida inteira com base no valor de um salário mínimo, pode pedir aposentadoria pelo fator previdenciário, em vez de esperar para contar pontos. “O máximo que a pessoa pode ganhar é um salário mínimo”, afirma Rômulo Saraiva.

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