Reforma trabalhista ainda deve sofrer mudanças mesmo entrando em vigor neste sábado

Sancionado em julho, o texto da reforma trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
JC Online
Publicado em 10/11/2017 às 15:25
Sancionado em julho, o texto da reforma trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Foto: Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas


Embora o texto da reforma trabalhista entre em vigor neste sábado (11), alguns pontos, a serem modificados no projeto, ainda serão enviados para apreciação no Congresso nesta segunda-feira (13). Tais pontos fazem parte dos ajustes prometidos pelo Governo e versam sobre contratos intermitentes, proteção às lactantes e gestantes e negociação coletiva, por exemplo.

Sancionado em julho, o texto da reforma trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para evitar que, no Senado, a proposta fosse modificada e corresse o risco de ser "enterrada", porque teria que voltar para a Câmara, o governo se mobilizou para que os parlamentares aprovassem a proposta na íntegra para que, após a sanção e a consequente entrada em vigor, modificações reivindicadas pela sociedade fossem feitas.

Pontos

De acordo com o portal G1, na segunda-feira, será enviado ao Congresso o pedido de mudança, via Medida Provisória ou Projeto de Lei para que:

- A possibilidade de jornada de trabalho de 12 horas seguidas não seja fixada mediante acordo individual escrito;

- A etnia, a idade e a nacionalidade sejam adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física, e , no caso de dano a esses bens, a indenização seja de três até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que equivale a R$ 5.531;

- Seja determinado o afastamento de gestantes e lactantes de qualquer atividades, operações ou locais insalubres;

- Haja proibição da "celebração de cláusula de exclusividade" com trabalhadores autônomos;

- Seja possível o empregador e o trabalhador intermitente fixarem em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço e a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS no caso de extinção do contrato de trabalho intermitente;

- Revogue-se a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres.

 

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