Quando o contabilista Alan Vasconcelos ficou desempregado, recorreu a um seguro que mal lembrava que havia contratado. “Eu tinha um filho pequeno em escola particular. A mensalidade era de R$ 1.500. Quando saí do emprego, a própria escola facilitou o contato com a seguradora. Tive que apresentar apenas a carteira de trabalho e a rescisão contratual. O seguro cobriu três meses da mensalidade escolar”, relembra.
Alan utilizou uma das modalidades de seguro que mais vem crescendo ultimamente. O seguro prestamista, que cobre o pagamento de prestações do titular da apólice em caso de morte, invalidez ou perda do emprego. Este tipo de produto teve crescimento de 25,48% no primeiro trimestre de 2019, comparado ao mesmo período do ano passado, arrecadando um total de R$3,24 bilhões.
Só no mês de março deste ano, a arrecadação foi de R$1,099 bilhões. Crescimento de 18,5% em relação a março do ano passado. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco, Carlos Valle, explica que qualquer financiamento que resulte em uma prestação pode ser associada a um seguro prestamista. “Vale de um imóvel a um eletrodoméstico. Mas a forma de contratar depende do objeto segurado”, esclarece. No caso de perda de emprego, diz Valle, há um período determinado de prestações cobertas, geralmente até seis mensalidades, e não cobre a quitação do imóvel, como acontece em caso de morte, porque o desemprego é provisório.
Outro atrativo do seguro prestamista é o custo baixo. Segurar um apartamento financiado em R$500 mil, representa 0,20% do bem, no caso de morte e invalidez. “Vai dar cerca de R$ 100 por mês de custo do seguro. Varia de acordo com o saldo devedor”, diz Carlos Valle.No caso de uma mensalidade escolar de R$ 1 mil, a cobertura por morte, invalidez e desemprego até seis meses, sai por R$ 15 mensais. O coordenador de graduação da Escola Nacional de Seguros, José Varanda, diz que a procura reflete a situação do País. “A medida que o desemprego aumenta as pessoas buscam uma certa garantia de que irão conseguir pagar suas dívidas”, diz o professor. Varanda diz ainda que é um nicho de mercado a ser explorado. “Estamos montando um curso de formação para corretores, já que muitos desconhecem esse segmento”, informa.
O advogado Alexandre Vieira, especialista em Direito Cível do escritório Queiroz Cavalcanti, alerta para que o interessados em contratar um seguro prestamista leia bem a apólice para se inteirar do que está contratando. “É preciso estar ciente das condições excludentes. Por exemplo, empregados que não sejam regidos pela CLT, o que eliminaria os autônomos ou os que trabalham como cargo comissionado”, comenta o advogado. É preciso observar ainda, os períodos de carência como vínculo empregatício mínimo de 12 meses e prazo de 30 a 60 dias, a partir da data da assinatura do contrato, para usufruir do seguro. Alexandre Vieira recomenda ainda evitar fechar contratos com instituições bancárias que ofereçam o produto. O ideal é procurar corretores especializados no assunto.