Veja o que mudou no texto-base da reforma da Previdência

Tempo mínimo de contribuição e pedágio para policiais são algumas das mudanças
JC Online
Publicado em 12/07/2019 às 7:46
Tempo mínimo de contribuição e pedágio para policiais são algumas das mudanças Foto: Foto: AFP


A quinta-feira (11) na Câmara dos Deputados foi marcada pela discussão e votação dos destaques do texto da reforma da Previdência. Durante cerca de nove horas de uma sessão que começou no fim da tarde e se estendeu pela madrugada, deputados votaram uma série de mudanças no principal da reforma. 

Na quarta-feira (10), o texto já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara, em primeiro turno por 379 votos favoráveis e 131 contra. O portal de notícias UOL destacou os principais pontos que mudaram. Veja quais foram as principais alterações:  

Tempo de contribuição para homens

O tempo mínimo de contribuição ao INSS para os homens poderem se aposentar caiu  de 20 para 15 anos. Mas, para garantir 100% da aposentadoria, será preciso contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos. 

Para as mulheres

o tempo mínimo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria também caiu, de 40 para 35 anos. Para se aposentar, elas também precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. 

Policiais Federais

A idade mínima caiu de 55 anos (homens e mulheres) para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal. 

Pedágio para policiais na ativa

Foi definida uma nova regra de transição para os policiais na ativa, que terão de cumprir um pedágio de 100% em relação a tempo de contribuição que falta para se aposentarem. Atualmente, esses profissionais se aposentam com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25, no caso das mulheres. Pela nova norma, os policiais terão de cumprir um pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que falta para se aposentarem. 

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