FGTS: adesões ao saque-aniversário começam nesta terça (1º)

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
JC Online
Publicado em 01/10/2019 às 7:03
A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão comunicar o desejo à Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). A Caixa, porém, não informou como deverá ser feita essa adesão à modalidade de saque. o que deve acontecer ainda nesta terça-feira (1º).

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.

Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.

Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Garantia de empréstimo

Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.

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