O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu tornar o registro de protesto em cartório - que funciona para acionar um devedor 'formalmente' - gratuito, em todo o Brasil, para o cobrador da dívida. Atualmente, em Pernambuco, ao enviar um título ou documento de dívida para que o cartório de protesto realize a cobrança, o credor é obrigado a pagar os custos.
Após o devedor pagar o título, o cobrador de dívida é reembolsado das custas cartorárias previamente pagas. Mas essa prática acaba fazendo que muitas empresas e pessoas deixem de realizar o protesto de títulos para evitar maiores prejuízos, caso os valores protestados não sejam pagos.
O protesto de títulos é um serviço público que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Ele serve para caracterizar e tornar pública a inadimplência do devedor.