Você sabia que vai pagar taxa do cheque especial mesmo sem usar o serviço? Saiba o que fazer

Os juros do cheque especial foram reduzidos a um teto de 8% ao mês
JC Online
Publicado em 11/12/2019 às 20:00
Os juros do cheque especial foram reduzidos a um teto de 8% ao mês Foto: Foto: ABr


Como foi noticiado em novembro, que o Banco Central limitou os juros do cheque especial a um teto de 8% ao mês. Mas tem uma regra que muita gente não percebeu, ou percebeu e ainda não se preocupou. É que os bancos estão autorizados a cobrar uma tarifa mesmo de quem não usa o serviço. Ou seja, mesmo se não utilizar o cheque especial, você vai pagar uma taxa por mês.

A nova regra vale a partir de 1º de junho de 2020. Basta ter apenas um limite de cheque especial acima de R$ 500 para ser obrigado a pagar a tarifa. Só não pagará a taxa quem tem até R$ 500 de limite. Para que você entenda melhor, o Jornal do Commercio preparou uma série de respostas para as perguntas que surgem quando o assunto é a taxa do cheque especial.

Entenda melhor sobre os juros do cheque especial

Como funciona a nova taxa?

Se você tiver um limite de até R$ 500, o banco não poderá cobrar tarifa. Só os juros sobre o que você utilizar será cobrado, claro. Agora, se tiver um limite acima de R$ 500, o banco poderá tarifar você. Por exemplo, se o seu limite for de R$ 1.000,00, a instituição financeira poderá cobrar, todos os meses, R$ 1,25, ou seja, 0,25% sobre o valor que ultrapassou R$ 500.

Se você entrar no cheque especial, a tarifa deve ser descontada dos juros. Ou seja, se uma pessoa passar o mês no cheque especial, com um crédito de R$ 1.000,00, sendo a taxa de juros de 8%, ela irá pagar R$ 80,00 de juros, menos R$ 1,25 que havia sido pago de tarifa.

O banco tem que avisar antes?

Sim. Na regra criada pelo Banco Central, os clientes têm que ser avisados até um mês antes de começar a cobrança da tarifa. Segundo informou o BC, cerca de 80 milhões de clientes de bancos têm um limite acima de R$ 500. Outros 19 milhões de consumidores têm o limite de crédito no cheque especial abaixo dos R$ 500. Com estes dados, consegue-se entender que muitos consumidores precisam ser avisados.

Cheque especial deve virar parte do meu salário?

Não. O cheque especial, como diz o próprio nome, é algo "especial", que não se usa toda hora. É um serviço que o cliente deve utilizar apenas quando há uma extrema necessidade. "Infelizmente, muitos brasileiros consideram o cheque especial um complemento de renda. Acabam esquecendo de contabilizar os custos dos juros e, quando vão ver, entraram em uma dívida grande", diz a educadora financeira da Dsop Educação Financeira, Ana Rosa Vilches.

Qual das opções é a mais barata: crédito pessoal ou cheque especial?

Se você precisar de um recurso extra, o mais recomendado é pedir um crédito pessoal. As taxas de juros são inferiores à metade das cobranças no cheque especial. Só para se ter uma ideia, a taxa média cobrada no cheque especial é de 12,4% ao mês. Segundo a regra criada pelo Banco Central, ela vai cair para 8%, a partir de janeiro.

No crédito pessoal, a taxa média é de 5,9% ao mês. Agora, se for uma linha de crédito consignado, ou seja, vinculada ao salário, o custo cai para 2,5%, para trabalhadores do setor privado e para 1,4%, no caso do funcionário público.

É melhor pagar multa por atraso ou juros do cheque especial?

Segundo recomendam os consultores, é melhor pagar os juros por atraso. Entre as dicas, está a de reduzir as opções no débito automático. Quando uma fatura pesada cai no dia em que sua conta estiver com pouco saldo, o boleto volta. Com isto, entendemos que o cheque especial é algo opcional.

Devo reduzir o meu limite para R$ 500?

As recomendações são muitas. Alguns consultores sugerem que é melhor o cliente se antecipar e pedir ao banco a retirada do limite, caso a instituição decida cobrar a tarifa sobre o cheque especial. Já outros, dizem que é bom negociar antes. Pode ser que o banco não cobre a tarifa no seu caso, ou cobre menos. O limite pode ser útil em alguma emergência, vale ressaltar.

Se o banco cobrar uma tarifa sem avisar, pode ser alvo de uma ação judicial por parte do cliente. Se este não contratou o serviço e foi cobrado sem a solicitação, fica caracterizada a pratica abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon-SP.

"Sem dúvida, o cliente tem que se antecipar e pedir o ajuste no limite do cheque especial para até R$ 500, ou negociar para que não haja a cobrança da tarifa. Afinal, existe o risco de o cliente começar a pagar sem sequer a perceber a cobrança da tarifa no meio dos juros", explica Ana Rosa.

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