Unidade das Lojas Americanas é condenada a pagar indenização por danos morais

No momento em uma cliente deixava o estabelecimento foi abordada por seguranças, pois o alarme antifurto apitou, já que uma funcionária esqueceu de retirar a tarja magnética de um produto
Do JC Online
Publicado em 10/07/2014 às 10:24


Uma unidade das Lojas Americanas que funciona em Caruaru, Agreste de Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma multa de R$ 5 mil a cliente abordada por seguranças. No momento em que saia do estabelecimento, o alarme do sistema antifurto disparou, pois uma funcionária esqueceu de retirar a tarja magnética de um produto. O valor da multa será atualizado com juros e correção monetária. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última segunda-feira (07/07). A empresa pode recorrer da decisão.

De acordo com a cliente, ela foi abordada no de 20 de agosto de 2013 ela foi abordada pelos seguranças e conduzida ao setor de caixa, onde foi constatado o esquecimento da funcionária. A cliente, então, entrou na justiça, para pedir pagamento de indenização por danos morais.

A empresa, no entanto, ontestou as alegações da cliente, afirmando que os seguranças não realizaram uma abordagem vexatória e que, nos casos em que um funcionário se esquece de retirar o lacre de segurança dos produtos, os clientes são orientados a retornarem ao caixa para verificar o que ocorreu.

Segundo juiz  que proferiu a sentença, Brasílio Antônio Guerra, a situação deveria ser resolvida o mais rápido possível, com discrição e de maneira que as pessoas percebam que o que ocorreu foi um engano. “Ora, não se pode perder de vista que o alarme antifurtos é utilizado justamente para coibir furtos, sendo lógico que, se este vem a disparar, tal ocorrência é associada automaticamente com a prática de algum ilícito por aquele que da causa ao disparo. A situação deve ser resolvida o mais rápido possível, com respeito e discrição, e de forma que todos os que presenciaram a cena possam se aperceber de que houve apenas um equívoco. ” o magistrado ainda acrescentou que o valor determinado serve apenas para cumprir tanto com a função reparadora, quanto com a função repreensora. 

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