Justiça manda bloquear recursos da Petrobras para pagar a trabalhadores

O valor de R$ 126,6 milhões será destinado a cobrir débidos da Alusa e outros consórcios
Adriana Guarda
Publicado em 26/11/2014 às 9:55
O valor de R$ 126,6 milhões será destinado a cobrir débidos da Alusa e outros consórcios Foto: Diego Nigro/JC Imagem


A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes da Silva Oliveira, determinou ontem o bloqueio dos ativos financeiros da Petrobras no valor de R$ 126.667.733,89. O dinheiro é para pagar dívidas trabalhistas com 4.600 funcionários da Alusa Engenharia e dos consórcios EBE-Alusa e Alusa-CBM, nas obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Suape. Desde o último dia 6, os consórcios deixaram de prestar serviços à Rnest, alegando falta de pagamento dos contratos pela estatal. As empreiteiras dizem que têm um crédito de R$ 1,2 bilhão a receber da petrolífera e que, por esse motivo, não teriam recursos para quitar os débitos com os funcionários.

As empresas devem salários atrasados, pagamento de rescisões e participação nos lucros e resultados (PLR), além do não recolhimento dos valores do FGTS, INSS, vale-alimentação e assistência médica e hospitalar. À meia-noite da última segunda-feira se encerrou o prazo da Petrobras para entregar à Justiça documentos comprovando que está em dia com os contratos. Sem apresentar as faturas quitadas, a Justiça decidiu bloquear as contas da estatal, por meio do BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias). Na prática, o valor determinado pela medida cautelar será retido e transferido para as contas em Juízo.

No despacho, a juíza calcula que a dívida trabalhista chega a R$ 137,5 milhões. Desse total, a Petrobras depositou em Juízo apenas R$ 10,8 milhões (cerca de 7% do valor). A petrolífera poderá recorrer da decisão. O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada de Pernambuco (Sintepav), acredita que o dinheiro poderá entrar na conta da Justiça até a próxima sexta-feira.

“A juíza foi muito corajosa em proferir essa decisão, com a intenção de garantir os recursos para o pagamento dos trabalhadores. Mas isso não significa o recebimento do dinheiro. Ainda há um longo caminho processual pela frente. O Sintepav teve que solicitar a rescisão indireta dos funcionários, porque as empresas nem pagavam, nem demitiam. Isso requer comprovação de que os consórcios impeliram os operários à demissão”, explica a diretoria jurídica do sindicato.

No seu despacho, a juíza lembrou que desde 2013 a conclusão das obras da Rnest vêm causando preocupação em Pernambuco. “(...) a imensa desmobilização de trabalhadores prevista é inferior apenas àquela que ocorreu quando do término da construção de Brasília, de forma que a Petrobras não pode alegar desconhecimento de tais fatos, não se admitindo que não tenha planificado as providências que deveriam ser tomadas para fiscalização do pagamento dos trabalhadores desligados”.

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