Recife terá reajuste de 2,7% no IPTU de 2018

Tarifa referente a janeiro já contará com percentual, referente ao IPCA de novembro de 2016 a outubro de 2017
editoria de Economia
Publicado em 14/11/2017 às 7:15
Tarifa referente a janeiro já contará com percentual, referente ao IPCA de novembro de 2016 a outubro de 2017 Foto: Foto: Diego Nigro/ JC Imagem


A queda da inflação ao longo deste ano vai implicar no menor reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelos recifenses desde 2013. Fixado com base no IPCA, o tributo terá uma correção de 2,7%, já aplicada ao pagamento referente a janeiro de 2018. Se para os contribuintes o percentual mais baixo representa um alívio, para os cofres municipais pode significar uma queda na arrecadação. A Prefeitura do Recife, no entanto, aposta que o número inferior ao aplicado nos últimos anos e a perspectiva de melhora do cenário econômico estimulem a adimplência, diminuindo a possibilidade de queda real de receita.

No Recife, o reajuste é considerado com base no IPCA entre os meses de novembro de 2016 e outubro deste ano (12 meses completos). Além da capital, outras cidades pernambucanas, como Olinda e Jaboatão dos Guararapes, utilizam a mesma base de cálculo para reajustar o IPTU.

“Esperamos que cresça a quantidade de pessoas com capacidade de quitar suas contas em dia, diminuindo a inadimplência. Se nos últimos anos tivemos grandes reajustes, tivemos, por outro lado, o crescimento da inadimplência, o que fez a Prefeitura fechar a arrecadação real – quando descontada a inflação – de 2016 negativa”, destaca o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas.

Segundo a secretaria, o percentual médio de adimplência na cidade chegava em 82% há três anos – antes do agravamento da crise econômica. Nos últimos anos, essa taxa caiu para abaixo de 78%.

O reajuste aplicado a partir do início deste ano foi o que mais gerou impacto e polêmica entre os recifenses. Além dos 7,87% referentes ao IPCA de 2016, começou a ser considerada uma atualização sobre alterações nas áreas dos imóveis realizada através de sobrevoo sobre os imóveis da cidade. Os carnês ainda passaram a contar com a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que em alguns casos pode representar um valor próximo ou superior ao do próprio IPTU.

Apesar das fortes críticas, a cobrança da taxa está mantida. Para este ano, no entanto, não haverá mudanças de cobranças do IPTU sobre a área dos terrenos que não foram declaradas, já que a Prefeitura não promoveu novos sobrevoos.

DESCONTO

Até o próximo dia 30, o contribuinte recifense que informou o CPF para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao longo deste ano poderá solicitar um desconto no valor do IPTU para as cobranças de 2018. Para receber o benefício, é preciso clicar no banner “Desconto IPTU 2018” indicado no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br). Quem ainda não é cadastrado, deve preencher antes um formulário.

E mesmo o contribuinte que não é proprietário do imóvel, mas informou o CPF no ato da compra, pode indicar no mesmo endereço eletrônico o imóvel para o qual deseja direcionar seu crédito. Cada residência pode receber um desconto de até 50% sobre o valor do imposto.

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