O governo de Pernambuco lançou oficialmente, em solenidade na quinta-feira (4), no Centro de Convenções, o programa Nota Fiscal Solidária, mais conhecido como 13º salário do Bolsa Família. A ação prevê a concessão anual de uma parcela extra do benefício, no valor de até R$ 150, aos pernambucanos atendidos pelo programa federal, que representam 35% da população do Estado. Com esta ação, serão injetados R$ 175 milhões a mais na economia de Pernambuco por ano.
“O 13º do Bolsa Família de Pernambuco é, certamente, o maior programa de transferência de renda do país em nível estadual. É, com certeza, o maior programa social da história de Pernambuco, que se torna possível pela determinação, compromisso, dedicação de todos que fazem o governo de Pernambuco. É uma forma de realmente ajudar quem mais precisa, quem é beneficiário do Bolsa Família e que está em situação de vulnerabilidade social”, afirmou o governador Paulo Câmara, que estava acompanhado, na solenidade, da primeira-dama Ana Luiza e de sua vice, Luciana Santos. “É uma renda adicional no final do ano que pode fazer a diferença na melhoria da condição de vida do povo pernambucano”, acrescentou.
Para quem recebe R$ 150 ou mais no Bolsa Família, o valor limite do 13º (R$ 150) já está garantido. Já quem ganha menos de R$ 150,00, o teto do programa poderá ser alcançado através da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Essa norma já está em vigor desde o dia 29 de março e é válida para os 14 mil estabelecimentos credenciados com nota fiscal eletrônica, como esclareceu o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes.
“O que o beneficiário adquirir, informando o CPF no momento da aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha, será computado, e 5% do valor gasto nas compras durante o ano retornará ao bolso do cidadão, não ultrapassando o limite de R$ 150,00”, explicou Guedes, reforçando que todo esse processo de contagem das notas é realizado automaticamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda, não sendo necessário o consumidor juntar as notas para prestação de contas.
Para participar do programa não será necessário fazer inscrição ou adesão, basta ser beneficiário do Bolsa Família e estar regularizado com as exigências do programa federal. O Governo do Estado oferecerá o benefício para quem estiver dentro do programa há pelo menos 50% dos meses do período de apuração do 13º do Bolsa Família. Com isso, neste ano, por exemplo, serão contemplados os beneficiários que receberem ao menos cinco dos 10 meses do período de apuração e, a partir do próximo ano, há pelo menos seis meses, tendo em vista que a apuração terá início antes. O objetivo é garantir o pagamento, inclusive, para os que, por algum motivo, tiveram benefício bloqueado ou temporariamente suspenso, desde que ainda esteja vinculado ao programa com mínimo de meses exigidos.
O pagamento da parcela extra será realizado em três blocos, seguindo o período de aniversário do beneficiário responsável pela família no cadastro. Quem faz aniversário entre janeiro e abril receberá em fevereiro. Os aniversariantes dos meses de maio a agosto terão a 13ª parcela em março e, por fim, quem comemora nova idade de setembro a dezembro será contemplado em abril. Posteriormente, o calendário oficial será estabelecido por meio de uma portaria