Governo de Pernambuco reduz imposto sobre heranças e doações

O programa teve início na última quinta-feira e segue até o dia 31 de março de 2020
JC Online
Publicado em 29/11/2019 às 16:56
O programa teve início na última quinta-feira e segue até o dia 31 de março de 2020 Foto: Foto: Pixabay


A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) está oferecendo desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações realizadas durante seu período de vigência.

O programa teve início na última quinta-feira (28), data publicação da Lei Complementar 416/2019 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e segue até o dia 31 de março de 2020. 

O desconto de 100% na multa por atraso de solicitação de lançamento será aplicado nos casos de processos não constituídos, onde o fato gerador tenha ocorrido até 31 de outubro deste ano e cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre a última quinta e o dia 31 de dezembro de 2019, caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista. Ao optar pelo parcelamento das dívidas, em até 12 vezes, há 50% de desconto na multa.

“A lei traz uma ótima oportunidade para que as pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária ou doação e, por qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos, possam regularizar sua situação perante a Fazenda”, explicou Willams da Rocha, diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras. 

Adesão

Para aderir ao programa, o contribuinte que reside no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, deverá procurar a Unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, Bairro de São José, no Recife. 

Os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem procurar uma das  Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por estas Regiões. Quem possuir débito inscrito em dívida ativa e optar por parcelar o valor,  também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, no Recife.

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