'A intenção não é ir pro tapetão', explica vice jurídico do Náutico

Ação no STJD pode recolocar o Timbu na Copa do Brasil
Diego Toscano
Publicado em 19/04/2018 às 16:02
Ação no STJD pode recolocar o Timbu na Copa do Brasil Foto: Diego Nigro/JC Imagem


Após ser eliminado na última quarta (18), o Náutico pode retornar para a Copa do Brasil. Nesta quinta (19), o Timbu encaminhou uma notícia de infração disciplinar para Felipe Bevilacqua, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A ação é referente a participação de dois atletas da Ponte Preta, adversário do clube alvirrubro na quarta fase, pelo Ituano na mesma competição nacional em 2018. O Timbu, porém, não entrou no STJD apenas para continuar no torneio pelo "tapetão", mas para esclarecer uma das principais dúvidas dos clubes sobra a condição de jogo dos atletas.

"Como o regulamento não está claro neste ponto, a maioria dos clubes não colocam (os jogadores) por cautela. É importante que a denúncia seja levada à frente. A intenção do Náutico não é ir pra tapetão ou espernear, mas que haja uma segurança jurídica quanto a esse assunto. Houve problema e cabe manifestação pra não ficar em aberto", afirmou Alexandre Carneiro, vice-presidente jurídico do Náutico.

O CASO

Os jogadores são o lateral Igor Vinícius, que jogou como titular na partida da volta contra o Náutico, e o atacante Júnior Santos, que fez até gol contra o clube da Rosa e Silva na ida e atuou nos dois duelos. Os dois foram relacionados e assinaram a súmula da partida entre Ituano e Uberlândia (MG), pela primeira fase da Copa do Brasil, pelo time paulista. Não entraram em campo no duelo, que terminou 2x0 para o time mandante.

Para a causa, o Náutico se apoia em três frentes: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil.

Artigo 214 do CBJD: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente".

Artigo 45 do RGC da CBF: "A possibilidade de transferência de um atleta de um clube para outro na mesma competição deverá constar necessariamente do respectivo Regulamento Específico de Competição e, em caso de omissão de tal norma, será vedado ao atleta participar por duas (2) equipes em uma mesma competição".

Artigo 7 do REC da Copa do Brasil: "Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas, devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol"

"Dois atletas jogaram pelo Ituano na Copa do Brasil. Assinaram a súmula e participaram da competição. O regulamento não é claro nesse aspecto de se entrar na súmula já vale ou se tem que entrar em campo. Para gerar uma segurança jurídica pra todo mundo, a gente entrou com essa notificação. O regulamento fala em participar da competição. No nosso entendimento, se assinou a súmula, entrou na competição", explicou o vice-presidente jurídico.

De acordo com o advogado do clube, o Náutico pode inclusive entrar com uma medida cautelar para suspender os jogos da Ponte nas oitavas de final caso a notificação não seja respondida em tempo hábil. O sorteio acontece nesta sexta (20), na sede da CBF. "Essa notícia de infração é encaminhada ao Procurador-Geral do STJD, Felipe Bevilacqua, e a gente espera que ele leve à frente a denúncia. A penalidade seria a eliminação da Ponte. Se isso não acontecer, se não houver uma definição daqui pro jogo da Ponte (nas oitavas de final), vamos entrar com uma cautelar pro jogo da Ponte ser suspenso", finalizou Alexandre Carneiro.

CONFIANÇA

Nos bastidores, o Náutico está esperançoso que a denúncia seja aceita no STJD. Para a cúpula alvirrubra, o "direito do clube é muito bom", e que é uma questão interpretativa, já que a CBF não autoriza ou dá garantias, mas apenas orienta os clubes sobre casos de escalação irregular.

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