Aluguel é opção para passar um tempo na praia

Mais barata que hotelaria, locação de imóveis é alternativa para férias ou lazer temporário, mas transação requer cuidados
Do JC Online
Publicado em 30/12/2013 às 11:54


Atualizada em 08/01/2014*

Associar réveillon, férias e carnaval à praia é natural nesta época do ano e muita gente opta por concretizar essa mistura através de locação de imóveis no litoral. A prática de alugar um espaço por temporadas para aproveitar o verão e suas comemorações requer planejamento e cuidados na transação, para que os momentos de lazer não se transformem em más recordações.

Nos páginas dos classificados, a seção “Praias” traz opções diversas de casas e flats de Norte a Sul do Estado, com ou sem móveis inclusos na oferta. Esta semana, havia, por exemplo, casa mobiliada em Ponta de Pedras, a 100 metros da praia, com três quartos, a R$ 1.700 por mês. Outra opção era dois quartos na Praia do Paiva por R$ 3.500. Em Itamaracá, um imóvel com sete quartos, mobiliado, era oferecido a R$ 2.000 para o réveillon.

Apesar da disponibilidade, o gerente da DMC Imóveis Porto de Galinhas, Vicemar Carvalho, explica que procurar um imóvel agora para locar até o fim do verão pode ser bem mais complicado. Ele explica que a demanda por casas e flats nas praias começa no primeiro semestre de um ano para aluguel até oito meses depois. “Quem sai em busca agora para aluguel no início do ano pode ter mais dificuldade em achar um local do jeito que quer e por um preço adequado”, alerta o corretor. Ele calcula que, sem a antecipação, em geral, os valores sobem em torno de 20%.

Para ele, esse cenário poderá mudar um pouco a partir do fim do ano que vem e durante 2015, com a conclusão de vários condomínios-resorts que estão em obras, especialmente no Litoral Sul do Estado. A exemplo dos que já estão funcionando – e onde muitos proprietários também locam suas unidades – esses empreendimentos têm a vantagem de oferecer uma estrutura de lazer e segurança mais completa.

Contudo, Carvalho destaca que a locação de imóveis tem vantagem financeira em relação a uma estadia de hotel. “Geralmente, esse mercado se pauta pelos preços dos hotéis”, diz o gerente. Segundo ele, a diária em um flat ou uma casa sai por 50% do que é cobrado em uma diária na hotelaria convencional. Um dos imóveis com o qual ele trabalha, próximo à beira-mar de Porto de Galinhas, custa R$ 300 por dia para quatro pessoas – com permanência mínima de quatro dias. Em geral, o negócio é fechado com antecipação de 50% do valor total do aluguel da temporada para a reserva e a outra metade quando o inquilino entra no imóvel.

Cautela - Vicemar Carvalho alerta que a busca por esses imóveis, especialmente pela internet – que tem as fotos como atrativo extra -, pode levar o locador ao engano, por isso é preciso se cercar de cuidados (veja dicas abaixo).
O coordenador do Procon Estadual, José Rangel, lembra que se a transação for feita direto com o proprietário, está acobertada apenas pela Lei do Inquilinato. Porém, com intermediação de um corretor ou de uma imobiliária, há relação de consumo e os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados em caso de problemas. Rangel pontua também que problemas que afetem a estadia, como falta de luz devido a problemas da estrutura do imóvel, podem ser base para ações judiciais, com pedido de indenização por danos morais. “São recursos para proteger as suas férias e as da sua família”, diz o coordenador.

*O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PE) realiza, em janeiro, campanha de orientação sobre o assunto. Veja lista de dicas no site da instituição


CUIDADOS NA LOCAÇÃO
Ter atenção pode evitar dores de cabeça

A BUSCA
- Peça indicação de pessoas que já locaram o imóvel e consulte-as para saber como foi a experiência
- Se a transação for através de um corretor, consulte o Creci-PE para saber se ele tem registro
- Procure referências da imobiliária ou do locador em sites como o Reclame Aqui e o do Tribunal de Justiça
- Se possível, visite o imóvel antes

A LOCAÇÃO
- Documente todos os contatos, o que pode ser feito por email, e pagamentos, identificando depósitos bancários e exigindo recibos
- Independentemente da quantidade de dias, oficialize o negócio com um contrato. Peça para um advogado de confiança ler o documento antes
- Se o contato foi através de uma imobiliária ou corretor de imóveis, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados se necessário
- Faça e documente a vistoria do imóvel e dos seus itens ao chegar e ao sair. Saiba mais sobre vistorias clicando aqui

Fontes: DMC Imóveis Porto de Galinhas e Procon Estadual

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