MPF defende divulgação de gasto com cartão corporativo

Parecer encaminhado ao STF defende que somente órgãos que cuidam da segurança do Estado devem ter os gastos mantidos em segredo
da Agência Estado
Publicado em 14/05/2012 às 18:51


O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas gastos feitos por órgãos do governo que cuidam da segurança do Estado possam ser mantidos em segredo. Despesas com cartões corporativos, por exemplo, só poderiam ser sigilosos se a confidencialidade for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O parecer foi juntado à ação movida pelo PPS contra o decreto-lei da ditadura militar que permite ao governo manter em sigilo "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais". O partido pede ao Supremo que julgue não estar o decreto em conformidade com a Constituição de 1988, que consagra o princípio da publicidade e garante ao cidadão acesso a todas as informações dos órgãos públicas.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, argumenta que a Constituição permite que determinadas informações dos órgãos públicos tenham caráter reservado, mas desde que o sigilo seja necessário para manter a segurança do Estado e da sociedade e desde que isso esteja previsto em lei. Não poderia o governo simplesmente alegar que os gastos são reservados e negar o acesso a esses gastos. "Assim as despesas sigilosas só podem ser realizadas pelos órgãos determinados em lei e para o desempenho de atividades relativas à segurança do Estado e da sociedade, em conformidade com o que dispõe a Constituição da República", afirmou Deborah Duprat.

O Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o parecer, teria a incumbência de fiscalizar esses gastos também de forma sigilosa. Porém, se o TCU identificar que legalmente essas despesas não têm caráter reservado, pode determinar que os gastos sejam divulgados. "Verificada a classificação como reservada de despesa cujo sigilo não seja autorizado legalmente, o TCU deve desclassificar o respectivo processo e determinar ao órgão responsável que se abstenha de escriturar tais despesas como sigilosas", afirmou a vice-procuradora-geral.

Apesar dessas condições, o parecer do Ministério Público é contrário ao pedido feito pelo PPS. Deborah Duprat argumentou que a Constituição permite a reserva a informações necessárias para garantir a segurança do Estado. O decreto-lei, portanto, não estaria em conflito com a Constituição. "Assim, a norma impugnada, ao prever a movimentação sigilosa de despesas reservadas, bem como a tomada de contas nesse caráter, não promove utilização indiscriminada da exceção do direito à verdade constitucionalmente permitida, mas tão somente viabiliza sua aplicação para fins de segurança da sociedade e do Estado", ponderou a vice-procuradora.

O PPS decidiu acionar o STF em razão das denúncias de gastos irregulares com os cartões corporativos e da resistência do governo em divulgar os gastos feitos pela Presidência da República. O processo é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e não há prazo para que seja julgado.

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