O juiz Flávio Roberto de Souza, titular afastado da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi denunciado à Justiça pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região. De acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF), o juiz teria cometido peculato, falsidade ideológica e extraviado e inutilizado documentos da Operação Monte Perdido.
A denúncia foi apresentada no último dia 31 e divulgada hoje (6). Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a decisão de abrir o processo penal.
A Operação Monte Perdido foi deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2013, quando foi preso um traficante de drogas espanhol que atuava na América do Sul, Oceania e Europa. Na ocasião, também foram apreendidos mais de R$ 22 milhões em imóveis, veículos e dinheiro em espécie.
O juiz Flávio Roberto foi investigado em dois inquéritos: judicial e policial. Com base neles, os procuradores regionais Flávio Paixão e José Augusto Vagos relatam que o magistrado proferiu “decisões que lhe permitiram desviar recursos públicos” nos valores de R$ 290,5 mil, US$ 105,6 mil e EUR 108,1 mil. O juiz é acusado de ter utilizado esses recursos para comprar um veículo Land Rover Discovery e um apartamento na Barra da Tijuca. O carro foi apreendido pela Polícia Federal na quinta-feira (2), a pedido do MPF.
A acusação de extravio e inutilização de documentos se refere à destruição, em janeiro, de autos do processo sobre a alienação antecipada de bens da Operação Monte Perdido, que, segundo o MPF, tiveram o intuito de “facilitar a ocultação e a impunidade dos desvios de valores, pois várias decisões falsas que fez inserir no sistema Apolo – usado na Justiça Federal – contém alusão a documentos que nunca existiram”.
Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo um dos carros apreendidos do empresário Eike Batista e também havia determinado que um piano de Eike ficasse sob a guarda de um vizinho seu. No início de março, o Tribunal Regional Federal declarou suspeição do juiz para o julgamento dos processos relativos a Eike Batista, em julgamento de exceção de suspeição apresentada pela defesa do empresário.