O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido de redução das passagens de ônibus municipais do Rio de Janeiro, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens dos ônibus urbanos de R$ 3 para R$ 3,40. No entanto, a decisão não tem efeito imediato, pois foi tomada em primeira instância e cabe recurso. A sentença tem que transitar em julgado, quando não cabe mais recurso, para vigorar.
O juiz em sua decisão cita que o decreto é no mínimo estranho, pois o pedido de revisão da tarifa dos ônibus foi feito pelas concessionárias de serviço público, um dia antes da publicação do decreto, no dia 29 de dezembro. A nova tarifa entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2015.
A prefeitura do Rio – por intermédio da Procuradoria-Geral do Município – e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz informaram, por meio de nota, que vão recorrer da decisão.
Se o recurso for negado e todas as possibilidades de evitar a redução da tarifa se esgotarem, haverá um prazo para as empresas de ônibus se adequarem para colocar em vigor o valor antigo no preço da passagem.