Julgamento sobre porte de drogas no STF é suspenso

No entendimento do ministro Gilmar Mendes, deve-se 'afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal'
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 20/08/2015 às 17:33
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, deve-se 'afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal' Foto: Foto: APLJ - Academia Paranaense de Letras Jurídicas / Fotos Públicas


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do processo que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País, votou nesta quinta-feira (20) pela inconstitucionalidade do artigo. No entendimento do ministro, deve-se "afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal". 

Já o ministro Luiz Fachin, o próximo a votar e o mais novo na corte, pediu vistas do processo, que tramita desde 2011. Desta forma, não há prazo para devolução do processo e, portanto, para prosseguir o julgamento.

Após apresentações orais na quarta-feira (19) de representantes de diversas associações, MP e Defensoria, o STF retomou hoje o julgamento da ação com a apresentação dos votos dos ministros, que analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.

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