Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada

A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão
Da ABr
Publicado em 29/12/2015 às 11:43
A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão Foto: Foto: Free Images


A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial.

O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal. 

TAGS
idosos ESTELIONATO Diário Oficial da União lei Dilma Rousseff
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory