MPF recorre para que Samarco pague por fiscalizações extras

Na avaliação do Ministério Público, os custos extras não devem ser pagos pelos impostos da população, uma vez que o desastre é responsabilidade somente da mineradora
ABr
Publicado em 07/10/2016 às 15:56
Na avaliação do Ministério Público, os custos extras não devem ser pagos pelos impostos da população, uma vez que o desastre é responsabilidade somente da mineradora Foto: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


O Ministério Público Federal (MPF) quer cobrar da empresa Samarco Mineração S. A. os gastos extras de órgãos ambientais na fiscalização da pesca na região da Foz do Rio Doce. A mineradora, que é ligada à Vale e à BHP Billiton, é responsável pelo rompimento de uma barragem, no interior de Minas Gerais, em novembro de 2015, que causou danos socioambientais e espalhou rejeitos como óxido de ferro e sílica por 600 quilômetros de rios até o litoral do Espírito Santo. Com o desastre, a pesca chegou a ser suspensa por risco de contaminação do pescado.

Na avaliação do Ministério Público, os custos extras não devem ser pagos pelos impostos da população, uma vez que o desastre é responsabilidade somente da mineradora. “Com amparo no princípio do poluidor-pagador, todas as despesas geradas pela degradação ambiental, como medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias devem ser suportadas pela empresa Samarco”, defendeu o procurador regional da República do caso, Roberto Ferreira.

Ferreira tornou público nesta sexta-feira (7) parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que analisa a questão. Antes, em julho, na primeira instância, a Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo, havia concordado com o MPF local e decidido, liminarmente, que os custos extra fossem cobertos pela Samarco. A mineradora, no entanto, recorreu da decisão, alegando que já paga uma taxa com o mesmo fim, a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região disse que o TCFA é pago por empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e que usam recursos naturais. "Cobre apenas as despesas regulares de fiscalização. Já os custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor", afirmou o órgão, em nota.

No pedido inicial, em Linhares, a procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, disse que, uma vez que o lucro da mineradora não era dividido, os custos extras também não deveriam ser "socializados". "Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade", afirmou, à época.

Transformações bioquímicas nas áreas atingidas

Pesquisas da Universidade Federal do Espírito Santos (UFES) mostram transformações bioquímicas nas áreas atingidas pelo resíduo da barragem que se rompeu. De acordo com pesquisadores citados pelo MPF, a situação pode "trazer riscos desconhecidos aos consumidores do pescado da região, à sobrevivência das espécies e aos próprios técnicos de fiscalização".

Além dos rejeitos carregados pela água da barragem, e que chegaram a soterrar o subdistrito de Bento Rodrigues, pesquisadores alertaram para o impacto no fundo dos rios, que foram revolvidos, fazendo levantar sedimentos tóxicos antigos, já utilizados na mineração.

Por causa do desastre, que também matou 19 pessoas e deixou centenas desabrigadas, a Samarco foi multada em cerca de R$ 300 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis. A mineradora, o entanto, recorre dos valores. O MPF, no entanto, estima que R$ 20 bilhões seriam necessários para reparar os danos causados na Bacia do Rio Doce.

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