Empresas terão de informar Caged sobre exame toxicológico a motoristas

O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da CLT
ABr
Publicado em 13/09/2017 às 15:10
O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da CLT Foto: Foto: Pixabay


O ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passa a exigir, partir de desta quarta-feira (13), que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.

O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o Ministério, o objetivo da portaria é "conferir mais efetividade ao cumprimento" da legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos resultados.

Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).

Segurança

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um dos objetivos da medida é coibir o uso de drogas em decorrência das jornadas excessivas de trabalho dos motoristas. “Estamos reforçando o apoio ao combate do uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, pontuou.

Desde o último dia 6, as empresas vêm sendo informadas sobre as exigências da portaria e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.

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