Governo de MG determina suspensão das atividades da Vale em Brumadinho

O Governo Mineiro também determinou a abertura imediata de um canal onde houve acúmulo de sedimentos que interrompem o fluxo natural do curso d’água
ABr
Publicado em 26/01/2019 às 9:20
Foto: Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros MG


A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais determinou a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora Vale na região de Brumadinho, onde uma barragem se rompeu no início da tarde de dessa sexta-feira (25). Por meio de nota, o órgão informou que também determinou a abertura imediata de um canal onde houve acúmulo de sedimentos que interrompem o fluxo natural do curso d’água.

De acordo com o comunicado, foi determinado ainda o rebaixamento do nível do reservatório da barragem VI, que transbordou após o rompimento da barragem B1. Outra medida estabelecida pela secretaria foi o monitoramento da qualidade da água no Rio Paraopeba, que abastece a região. Também haverá monitoramento, em tempo integral, das estruturas remanescentes da barragem, com comunicação imediata ao centro de comando e equipes que estiverem em campo.

A secretaria informou que a barragem B1 começou a operar em meados dos anos 70 e estava licenciada. Desde 2015, o local não recebia mais rejeitos. De acordo com o governo estadual, a Vale solicitou licença ambiental para desativar a estrutura e o documento foi aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental em dezembro de 2018, “seguindo todos ritos e procedimentos vigentes”.

“O órgão não autorizou a disposição de rejeitos, mas a retirada de todo material depositado e posterior recuperação ambiental da área”, destacou o comunicado. O volume de material disposto na barragem B1 era de aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro.

Estrutura da barragem

A estrutura da barragem tinha área total de aproximadamente 27 hectares e 87 metros de altura. A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme estabelecido na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010). Ainda segundo a legislação, a responsabilidade pela operação adequada desse tipo de estrutura é do empreendedor.

Em nota, a ANM informou que a barragem B1 era uma estrutura destinada à contenção de rejeitos, de porte médio e que não apresentava pendências documentais. Em termos de segurança operacional, o local estava classificado na categoria de risco baixo e de dano potencial associado alto – em função de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos sociais e ambientais.

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