O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (8), o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, advogados e jornalistas que façam coberturas policiais.
Um levantamento do Instituto Sou da Paz, com base em informações oficiais do Exército, de dezembro, aponta que a medida vai permitir que 255 mil caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs) tenham permissão para andar armados.
>> Conheça a rotina de um clube de tiro
No texto do decreto, as categorias incluídas na autorização para o porte são:
>> Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
>> Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, inclusive inativo: a) da área de segurança pública; b) da Agência Brasileira de Inteligência; c) da administração penitenciária; d) do sistema socioeducativo*; e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; h) que exerça a profissão de advogado; e i) que exerça a profissão de oficial de justiça
>> Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
>> Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
>> Conselheiro tutelar
>> Agente de trânsito
>> Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Um dos pontos do decreto amplia o uso de arma de fogo em áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa sede da propriedade. Agora, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno.
Entre as principais mudanças, segundo o Planalto, está o aumento do limite de compra para mil cartuchos (para cada arma de uso restrito) e para cinco mil (arma de uso permitido). Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.
O decreto libera o uso de armamentos e munições que, até então, eram restritos a policiais e membros das Forças Armadas. Entre os itens que agora são permitidos, há pistolas .40, .45 e 9 mm, além de carabina .40 e espingarda de calibre 12.
O regulamento de agora permite aquisição de armas de cano curto, semiautomáticas ou de repetição, que não atinjam energia cinética superior a 1.620 joules. Na regra anterior, o teto de energia do disparo era de 407 joules. O novo limite abarca pistolas e carabinas .40, armas usadas pelas Polícias Militar e Civil, e também munições 9 mm, o calibre utilizado pelo Exército Brasileiro.
Outra mudança que aparece no texto do Planalto é que o porte passa a ser vinculado à pessoa, e não mais à arma. "Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma", diz o texto.
O conceito de residência também deve mudar, com o porte passando a valer em toda a extensão da área particular. "Inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão", afirma o governo.
O decreto abre a possibilidade de crianças e adolescentes poderem usar armas, desde que para praticar tiro esportivo. Elas devem, no entanto, estar previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis. Leia mais aqui.
No caso da livre importação, o governo quebra o monopólio da empresa Taurus, maior fabricante de armas e munições do país, já que passa a permitir a aquisição de armas e munições do exterior mesmo quando houver similar no Brasil, o que era vedado pela legislação em vigor. Bolsonaro disse que deve rever a taxação da empresa para não prejudicá-la frente a abertura de concorrência no mercado.