Decreto institui programa de proteção aos defensores de direitos humanos

Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) será executado pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal
JC Online
Publicado em 25/07/2019 às 10:17
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) será executado pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal Foto: Foto: Wilson Dias/Agência Brasil


O governo federal editou nesta quinta-feira, 25, o Decreto 9.937, publicado no Diário Oficial da União, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o Conselho Deliberativo do Programa, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, o objetivo do programa é articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

O PPDDH será executado, segundo o Decreto, por meio de cooperação firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para proteger sua integridade pessoal e assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Como funciona

O Conselho Deliberativo do programa deverá formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas; definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os municípios para execução do Programa de Proteção; deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa do defensor de direitos humanos ameaçado; decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório; dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa por meio de resoluções; apoiar a implementação do Programa nos Estados e no Distrito Federal; e elaborar o seu regimento interno.

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