Anvisa cria registro para produtos tradicionais fitoterápicos

Produtos devem ser registrados base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos
Da ABr
Publicado em 12/05/2014 às 21:56


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve publicar, nos próximos dias, norma que cria o Registro dos Produtos Tradicionais Fitoterápicos e que atualiza o registro dos medicamentos fitoterápicos.

A partir da publicação, serão considerados produtos tradicionais fitoterápicos aqueles registrados com base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos. A substância só poderá ser indicada para doenças que possam ser tratadas sem médico e não poderão ser indicados para uso oftálmico, isso é, relativo aos olhos, ou injetável.

Esses produtos também poderão receber notificação, em vez de registro, que é uma forma menos burocrática de liberar a venda de produtos que oferecem menos riscos à saúde. A norma só vale para produtos industrializados.

A publicação ainda colocará entre os medicamentos fitoterápicos os que passaram por testes clínicos padronizados para avaliação de segurança e eficácia.

A Anvisa publicará ainda as listas de registro simplificado, conhecida por “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”, englobando 43 plantas para quais a Anvisa reconhece a segurança, eficácia e efetividade, devido a uma grande quantidade de dados já existentes publicados sobre as espécies.

As regras foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa e aguardam publicação.

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