O administrador de uma 'fan page' do Facebook, como as utilizadas pelas empresas, é tão responsável quanto a rede social pelo tratamento dos dados dos usuários que a visitam, determinou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Em consequência, "a autoridade de proteção de dados do Estado membro no qual o administrador (da página) tem sua sede pode atuar tanto contra ele como contra a filial do Facebook estabelecida neste mesmo Estado", completou o TJUE.
A explicação foi divulgada após a recente entrada em vigor na UE do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), uma norma destinada a proteger os dados pessoais.
O caso tratado pelo tribunal começou quando uma empresa alemã do setor de ensino, a Wirtschaftsakademie, recebeu em 2011 uma ordem da autoridade regional de proteção de dados para desativar sua página no Facebook.
Mas a empresa recorreu a um tribunal administrativo alemão, alegando que o tratamento dos dados pessoas era responsabilidade do Facebook e não sua.