Quando o caso é para a Justiça

Espaço virtual pode levar a processos no âmbito criminal, eleitoral e cível
Mariana Mesquita
Publicado em 21/09/2014 às 0:13


A campanha de 2014 trouxe uma novidade: um volume muito maior de notificações judiciais geradas por conta de postagens e comentários publicados nas redes sociais. Aécio Neves (PSDB) está processando 66 perfis do Twitter, alegando a existência de uma rede orquestrada pelo PT para difamá-lo nas redes sociais.

Em Pernambuco, o caso de maior destaque foi protagonizado por Armando Monteiro (PTB), que acusou o grupo “Tropa Quarenta”, de militantes de seu adversário Paulo Câmara (PSB), de divulgar vídeos difamatórios. Armando pediu à Justiça Eleitoral para notificar o Facebook, obrigando a rede a remover as publicações e identificar os responsáveis pela página, no prazo de 24h, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil.

Para o professor de Direito da Faculdade dos Guararapes, Isaac Luna, “as redes sociais exercem um papel muito importante de divulgação de ideias, mas também servem para praticar condutas abusivas, como ameaças e difamação. A gente costuma dizer que o que não pode ser feito na vida real, não pode ser feito no ambiente virtual”.

Um internauta é considerado responsável até mesmo quando ele compartilha um conteúdo

Embora seja comum a disseminação de informações falsas através da internet, o fato é que a maioria das pessoas não acredita que serão punidas. “Quando se publica algo, realiza um comentário ou até reencaminha uma postagem, e isso agride alguém ou imputa a ele a prática de alguma desonestidade, se você não tiver prova disso, estará incorrendo em conduta criminosa. A responsabilidade jurídica existe, inclusive, quando alguém apenas concorda com determinado conteúdo. Já existem várias decisões judiciais com esse entendimento, e pode haver responsabilização em vários âmbitos jurídicos, como o civil, criminal e eleitoral, dentro de cada qual se prevê punições ”, explica. 

A busca pela esfera judicial, contudo, nem sempre é frutífera, diante da dificuldade de se controlar uma rede aberta, que é mundial e com sede fora do País. “A relação de tempo e espaço da internet é muito diferente do sistema judiciário”, considera Luna. “Mesmo que se obrigue o Facebook a retirar uma postagem, não dá para impedir previamente que ela seja postada outra vez”.


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