A principal função de deputados e senadores é legislar. Essa prerrogativa, porém, não é exclusiva dos parlamentares, afinal, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores, o procurador geral da República e outros grupos da sociedade também podem propor leis. Sabe a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso em 2010? Ela é de iniciativa popular. A Lei Maria da Penha, um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, foi proposta pelo ex-presidente Lula (PT) e aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal em 2006.
Da elaboração de uma proposição até sua efetiva aplicação, porém, há um longo caminho a ser percorrido. No âmbito nacional, Propostas de Emenda à Constituição (PECs), indicações, projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução só podem ser apresentadas ao plenário das Casas. Depois dessa primeira fase, a matéria é encaminhada às comissões, onde será analisada e receberá um parecer antes de retornar ao plenário para votação.
Todas as proposições devem passar por pelo menos uma comissão, a de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa se a pauta é constitucional ou não. O texto pode ser analisado por outras comissões que tenham relação com o mérito da proposta, como ocorreu em 2016 com a PEC do Teto dos Gastos Públicos. Ela passou pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Caso a proposição seja aprovada pela Câmara ou pelo Senado, ela é remetida à outra Casa para que os parlamentares que a compõem revisem a decisão. Se, neste momento, algum parlamentar sugerir modificações no texto, a matéria passa mais uma vez pela Casa de origem.
Vale salientar que cada tipo de proposição exige um número diferente de votos para aprovação nas Casas Legislativas. Medidas provisórias (instrumentos utilizados pelo presidente em casos urgentes e que passam a valer imediatamente) e projetos de lei, por exemplo, precisam de maioria simples, metade dos votos mais um, para passar tanto na Casa Alta quanto na Baixa. PECs, que proporcionam alterações na Constituição Federal, por sua vez, necessitam da aprovação de 3/5 dos deputados e senadores em dois turnos de discussões.
Existem proposições, no entanto, que têm tramitação mais simples e podem ser apreciadas e votadas nas próprias comissões, o que acaba acelerando o processo de aprovação ou rejeição do texto. A Casa que finaliza a votação encaminha a matéria para o Executivo, que pode sancioná-la ou vetá-la totalmente ou apenas alguns pontos.
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a tramitação de projetos de lei é parecida. A proposição passa primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CLJ), que deve atestar a constitucionalidade do texto para que ele siga adiante. Até chegar ao plenário da Casa de Joaquim Nabuco, a matéria pode passar ainda por comissões temáticas das áreas de educação, saúde, desenvolvimento econômico, entre outras.
Depois que todas as avaliações são realizadas, o projeto chega no plenário e é pautado para votação pelo presidente da instituição, que é o responsável pela elaboração da Ordem do Dia. Cada texto é votado duas vezes pelos deputados estaduais, encaminhado para redação final e, por fim, entregue ao governador, que o assina ou veta.