STF rejeita recurso a Simone Vasconcelos

A ré era diretora financeira da SMP&B na época do mensalão denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em 2005
da Agência Estado
Publicado em 15/08/2013 às 17:35


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marco Valério. Simone foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisa a uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 374 mil. 

A ré era diretora financeira da SMP&B na época do mensalão denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em 2005. A Procuradoria afirma que ela distribuiu o dinheiro do valerioduto, dando instruções ao Banco Rural, sacando cheques na boca do caixa e fazendo pagamentos pessoalmente. Em sua defesa, ela admite ter entregado o dinheiro, mas diz que cumpria ordens de Marcos Valério e seus sócios, sem saber o objetivo dos pagamentos. Por ter recebido uma condenação superior a oito anos de prisão, ela deverá cumprir um sexto da pena em regime fechado. 

No recurso avaliado pelos ministros nesta quinta-feira, a ré alegou que houve contradição pelo fato de ela ter sido condenada por evasão de divisa enquanto que os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram absolvidos. Simone considerou também que houve desproporcionalidade na dosimetria da pena e do valor da multa. Segundo ela, os ministros a colocaram no mesmo patamar dos réus considerados como "líderes" e "articuladores" do esquema do mensalão. 

Relator do processo e presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações da ré considerando que ela não aponta vícios na decisão, mas tenta rediscutir o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração. Esses tipos de recursos a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão. "Todas as provas demonstram que ela não é um participe de menor importância", afirmou Barbosa. 

Segundo ele, também não há cabimento a comparação do caso dela com a dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes uma vez que esse dois últimos foram denunciados, na ocasião, pelo crime de manter depósito não declarado no exterior. 

Na sequência, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).

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