A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.854, que visar a fomentar e incentivar ações que promovam a recuperação florestal e a instalação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas que estejam em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas. A lei estabelece que as ações de reflorestamento deverão representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética às famílias beneficiárias.
De acordo com a lei, as ações de recuperação florestal e a instalação de sistemas agroflorestais poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal. Outras fontes são acordos bilaterais ou multilaterais além de acertos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas.