CCJ

Câmara limita prazo de incineração de droga apreendida

O projeto de 2006 prevê que, em caso de flagrante, a droga deve ser destruída em 15 dias
da Agência Estado
Publicado em 15/10/2013 às 21:18


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, em caráter conclusivo, o relatório do projeto de lei que determina a incineração de drogas apreendidas em operações policiais num prazo de até 30 dias. A proposta segue agora para votação no Senado. O projeto de 2006 prevê que, em caso de flagrante, a droga deve ser destruída em 15 dias. Em inquéritos comuns, o material pode ser incinerado em um mês. Apenas uma amostra da droga apreendida deve ficar à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.

Hoje, grandes quantidades de entorpecentes se acumulam em galpões à espera do julgamento dos acusados de tráfico de drogas enquanto a lei permite que apenas as plantações podem ser destruídas de imediato. Em geral, as drogas ficam aos cuidados da polícia estadual. "Temos inclusive o problema do desvio (de drogas por policiais)", apontou o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO).

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