TRE proíbe Garotinho de divulgar revista

Publicação foi apontada como propaganda eleitoral antecipada
Da AE
Publicado em 18/02/2014 às 22:35


O juiz eleitoral Alexandre Chini Neto proibiu nesta terça-feira (18), em decisão liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao governo do Rio, de divulgar uma revista apontada como propaganda eleitoral antecipada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Está prevista multa diária de R$ 5 mil, caso a publicação seja distribuída ou exibida, inclusive na internet.

Declarações de Garotinho como "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio da falência", têm, segundo o magistrado, "evidente cunho eleitoreiro". O ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.


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