O Ministério da Justiça buscará, por meio de cooperação internacional com a Suíça, ter acesso aos documentos e dados do caso conhecido como SwissLeaks. De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na investigação, também serão utilizados dados já em posse da Receita Federal, assim como informações divulgadas pela imprensa.
Nesta sexta-feira (27), o ministro determinou que a Polícia Federal apure o caso. “O ponto de partida das investigações será, obviamente, aquilo que foi noticiado pela imprensa, e o material que hoje a Receita Federal já possui. É claro que nós buscaremos, através dos órgãos do Ministério da Justiça, uma colaboração internacional com o governo suíço, dentro daquilo que nós já temos de tratados estabelecidos, para que possamos, trazendo os documentos do estrangeiro, instrumentalizar os inquéritos que serão colocados em apuração”, disse em entrevista hoje (28).
De acordo com Cardozo, a decisão de investigar o caso ocorreu após reunião de representantes do Ministério da Justiça com a Receita Federal. “Exatamente por força de tudo aquilo que vem sendo noticiado pela imprensa, relativamente às contas de pessoas brasileiras em um banco suíço, que qualificariam a possibilidade de ilícitos, decidimos determinar à Polícia Federal que abra inquérito para apurar a eventual ocorrência de crimes nesses casos”, disse.
No dia 9 deste mês, o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação divulgou documentos confidenciais sobre o ramo suíço do banco britânico HSBC, que revelam supostos esquemas de evasão fiscal. Na Receita Federal está em andamento uma investigação de brasileiros com indícios de movimentação financeira no Banco HSBC na Suíça, com base em lista divulgada pelo consórcio. Entre os correntistas envolvidos estão 8,7 mil brasileiros – o que não quer dizer que todos tenham praticado irregularidades.
A íntegra da lista com os nomes ainda não é conhecida. “Há indícios de irregularidades de pessoas que teriam contas no exterior e que obviamente não estariam devidamente adequadas aquilo que a legislação brasileira oferece. São indícios, não podemos ter juízo de culpabilidade e nem prejulgar”, destacou. No entanto, Cardozo, ressaltou que podem ter sido cometidos crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.