STF arquiva pedido para suspender tramitação de PEC que reduz maioridade

Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão
Da ABr
Publicado em 09/04/2015 às 22:08
Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão Foto: Foto: Gervásio Baptista / SCOSTF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (9) pedido de liminar para suspender a tramitação da emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.  Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão.  A questão da constitucionalidade será julgada no mérito da ação.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP). O parlamentar considera a PEC inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são inimputáveis.

Na quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados  instalou uma comissão especial para discutir a redução da maioridade. Os trabalhos serão presididos pelo deputado André Moura (PSC-SE). A comissão instalada terá até 40 sessões para debater o assunto e produzir um relatório que será votado pelo colegiado e, posteriormente, pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se aprovada pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Para aprovação de uma PEC, são necessários os votos de pelos menos 308 deputados.

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