A CPI do SwissLeaks do Senado suspendeu, nesta quinta-feira (16), a quebra de sigilo fiscal de seis pessoas, aprovada anteriormente na comissão.
Entre elas, estão Jacob Barata e três familiares. O empresário e seus parentes têm participação em 16 empresas de ônibus da cidade do Rio e, em 2006 e 2007, tinham US$ 17,6 milhões em uma conta na unidade suíça do banco. A conta, aberta em 1990, passou a ser administrada por uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal, em 2004.
Também foi revogada a quebra do sigilo de Paula Queiroz Frota e Jacks Rabinovich, dos grupos Vicunha e Fibra. Os pedidos para suspensão foram apresentados pelos senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a iniciativa: "O que aconteceu foi um absurdo. É o sepultamento da CPI. Não tem nenhum argumento factível", disse ele. Segundo Rodrigues, a comissão já aprovou a quebra de sigilo de 17 pessoas. Na justificativa dos pedidos, Alcolumbre argumenta que as explicações dadas pelos empresários comprovam sua "regularidade e lisura quanto a processos administrativos e judiciais".
A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito foi motivada pelo caso conhecido como SwissLeaks, apuração jornalística internacional feita a partir de dados obtidos do HSBC por um ex-funcionário do banco, Hervé Falcian.
Em 2008, ele entregou dados sobre as contas no banco às autoridades da França, que posteriormente compartilharam com outros países. Na manhã desta quinta, a CPI aprovou realização de videoconferência com Falcian para obter mais informações sobre as contas reveladas.
Em relação ao Brasil, a lista indica que os correntistas brasileiros tinham cerca de US$ 7 bilhões entre 2006 e 2007 no banco em Genebra. Eram 6.606 contas de 8.667 clientes –muitos compartilhavam contas.
Ter dinheiro no exterior não configura crimes, desde que ele seja declarado à Receita em caso de valores superiores a R$ 140 e ao Banco Central quando a soma fora do país passar dos U$$ 100 mil. Caso contrário, crimes como o de evasão, sonegação fiscal e até mesmo lavagem de dinheiro podem ser configurados a depender de como as contas foram usadas.