STF nega duas ações de aliados de Dilma contra processo de impeachment

Ainda há no STF um terceiro do mesmo teor despachado para o ministro Luiz Edson Fachin
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 03/12/2015 às 22:55
Ainda há no STF um terceiro do mesmo teor despachado para o ministro Luiz Edson Fachin Foto: Foto: Carlos Humberto./SCO/STF


O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite desta quinta-feira (3), de forma separada, duas ações de aliados da presidente Dilma Rousseff (PT) contra o processo de impeachment na Câmara dos Deputados. A primeira delas, do PT, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, enquanto a segunda, do PCdoB, foi extinguida pelo ministro Celso de Mello. Ainda há no STF um terceiro pedido do mesmo teor despachado para o ministro Luiz Edson Fachin.

Pedido do PT negado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.

O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte".

Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Palácio.

"Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.

O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes na decisão.

Pedido do PCdoB negado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.

O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório".

Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.

Com isso, resta apenas uma decisão liminar - das três propostas ao Supremo - a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988.

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