O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendeu pleito do Rio de Janeiro e concedeu liminar para suspender a inclusão de receitas oriundas dos royalties de petróleo no cálculo da dívida do Estado com a União. O pagamento da dívida do Rio de Janeiro, feito em prestações, observa um limite vinculado à Receita Líquida Real (RLR) do Estado, pelo acordo assinado entre o Rio e a União. Na prática, a receita da unidade federativa serve como base de cálculo para a fixação do valor das prestações mensais da dívida a ser paga pelo Rio.
Na concessão da liminar, Lewandowski considerou a crise financeira enfrentada pelo Estado, a existência de controvérsia sobre o tema e a urgência em resolver a questão. O cronograma de reembolso firmado com o Tesouro previa pagamentos de parcela da dívida do Rio para os dias 15 - hoje -, 28 e 29 de janeiro. O valor que deveria ser pago neste mês pelo Estado corresponde a R$ 1,092 bilhão, se incorporadas as receitas decorrentes dos royalties.
A decisão foi tomada por Lewandowski na noite desta quinta-feira (14). Horas antes, no final da tarde, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, teve reunião com o presidente do STF, na sede do Tribunal.
"A existência de fundada controvérsia e o prejuízo para o Estado do Rio de Janeiro, advindo da privação de vultosos recursos financeiros que, porventura, não seriam devidos, indicam que a minha atuação, nesse momento, deve objetivar o imediato resguardo das finanças daquele ente federativo, sem deixar de lado a pretensão da União em receber aquilo que acredita ser devido", escreveu o ministro, na decisão liminar.
Ao STF, a procuradoria-geral do Estado do Rio argumentou, entre outros pontos, que as receitas de royalties não deveriam integrar a base de cálculo pois foram incorporadas ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência), uma autarquia com patrimônio e receita próprios. Estudo elaborado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro estima que R$ 6,2 bilhões foram incluídos "equivocadamente" no conceito de receita do Estado desde a inclusão do valor recebido pelos royalties.
A situação financeira também foi usada como argumento para levar o pleito ao STF. "Como também aqui salientado, o Estado atravessa o que já se pode ser considerada a mais grave crise econômica de sua história, quando seus servidores sequer receberam a integralidade do 13º salário, tiveram pagamentos atrasados e, não menos grave, toda a população vem sofrendo com a escassez de recursos para a saúde, a educação e outros serviços essenciais. E, diante desse quadro, desnecessária são maiores considerações sobre a importância daquele valor na atual conjuntura estatal, o que demonstra, de forma irrefutável, o necessário perigo na demora da prestação jurisdicional", escreveu a procuradora-geral do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Léa Guimarães Tavares.
O mérito da questão deverá ser analisado após a retomada dos trabalhos do Tribunal, o que acontece em fevereiro. O relator do caso será o ministro Dias Toffoli. Lewandowski solicitou na decisão, no entanto, que o Rio apresente dentro de cinco dias garantias de que tem disponibilidade financeira para pagar o valor total exigido pela União, caso seja essa a decisão do STF ao final do processo.