CPI

BNDES diz que pedido de sub-relator para indiciamento de Coutinho é inconsistente

Nas operações com o Grupo São Fernando, o BNDES seguiu rigorosamente as suas práticas usuais para concessão de crédito
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 29/01/2016 às 21:40
Nas operações com o Grupo São Fernando, o BNDES seguiu rigorosamente as suas práticas usuais para concessão de crédito Foto: Foto: Fotos Públicas


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), divulgou nota nesta sexta-feira (29) declarando que "não há qualquer consistência" no pedido de indiciamento do presidente da instituição, Luciano Coutinho, feito pelo sub-relator da CPI do BNDES na Câmara, deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO).

"O relatório não apresenta elementos para comprovar suas ilações e requenta tese de reportagem do jornal 'Folha de S. Paulo' publicada em 1 de novembro de 2015. O próprio presidente do Banco, Luciano Coutinho, apontou o erro do jornal em artigo publicado pela 'Folha' em 29 de novembro", diz a nota. 

Baldy protocolou nesta sexta-feira o relatório e, no pedido, argumenta que Coutinho teria cometido crimes ao aprovar financiamento a uma das empresas do pecuarista José Carlos Bumlai, desrespeitando norma interna do BNDES, que proíbe o banco de conceder crédito a empresas que já tiveram pedido de falência solicitado. Bumlai é amigo do ex-presidente Lula e está preso desde dezembro pela Operação Lava Jato.

"O BNDES considera que não há qualquer consistência no pedido de indiciamento de seu presidente e diretores feito no sub-relatório do deputado Alexandre Baldy. 

Nas operações com o Grupo São Fernando, o BNDES seguiu rigorosamente as suas práticas usuais para concessão de crédito, sem qualquer excepcionalidade e em estrito cumprimento de todos os seus normativos. Todas as operações foram feitas com garantias adequadas e sem qualquer interferência política. O Banco está tomando as medidas legais disponíveis para reaver os recursos emprestados à empresa, tendo solicitado, inclusive, sua falência", diz o comunicado do banco. 

Para que sejam votados pela CPI, os pedidos de indiciamentos feitos pelo sub-relator devem ser acolhidos pelo relator-geral do colegiado, deputado José Rocha (PR-BA), no relatório geral final que deve ser votado em fevereiro. Caso os pedidos sejam incluídos no relatório final e o documento seja aprovado pela CPI, eles serão encaminhados ao Ministério Público Federal. O órgão, então, analisará o relatório para decidir se denuncia ou não os envolvidos à Justiça, a quem caberá julgá-los.

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