Janot diz que ordem estabelecida por Cunha para votação do impeachment é ilegal

Mais cedo, após o anúncio da realização de 'sessão relâmpago' pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada
Da ABr
Publicado em 14/04/2016 às 20:24
Mais cedo, após o anúncio da realização de 'sessão relâmpago' pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada Foto: Foto: Agência Brasil


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se nesta quinta-feira (14) pela ilegalidade da ordem de chamada estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, prevista para o próximo domingo (17).

Segundo Janot, a ordem estabelecida nesta quinta por Cunha para chamada dos deputados está correta até o estado do Paraná. Mas a partir daí, de acordo com o PGR, Cunha fez uma aglomeração por região, desrespeitando o regimento interno da Câmara. De acordo com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das capitais dos estados.

Mais cedo, após o anúncio da realização de “sessão relâmpago” pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada. Antes, o parlamentar havia decidido que a votação começaria pelos estados da Região Sul e terminaria com os do Norte. 

Agora, segundo o presidente da Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas.

 

REGIMENTO

A ordem de votação é tratada no Artigo 187 do regimento interno da Câmara. O texto diz: “Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os Artigos 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa”.

Os artigos 217 e 218 tratam da autorização para abertura de processo contra o presidente da República e ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente.

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