PF não pode indiciar parlamentares, afirma Teori

Para o ministro, ao indiciá-los, o órgão estaria usurpando a competência da Suprema Corte
Estadão Conteúdo
Publicado em 23/06/2016 às 9:59
Para o ministro, ao indiciá-los, o órgão estaria usurpando a competência da Suprema Corte Foto: Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF


O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, fez duras críticas à atuação da Polícia Federal nos processos que envolvem autoridades com foro privilegiado no esquema de corrupção da Petrobras. Para o ministro, ao indiciá-los, o órgão estaria usurpando a competência da Suprema Corte. 

"Esse ato (o indiciamento), pelo menos neste juízo inicial, estaria usurpando a competência deste Tribunal, pois compete exclusivamente ao relator a supervisão judicial de inquérito que tramita nesta Corte, incluindo a autorização de indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro", escreveu o ministro. 

As críticas constam no despacho que suspendeu o indiciamento do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi assinado pela PF na semana passada e contestada pelo parlamentar no STF. O senador é investigado na Corte em dois inquéritos por suspeita de envolvimento no esquema investigado na Lava Jato, mas ainda não foi alvo de denúncia.

Em 2007, o STF decidiu impedir que o órgão indique se vê indícios de crimes nos inquéritos contra as autoridades investigadas na Corte. "Conforme indica a jurisprudência, é inviável indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta Corte", destacou Teori ao suspender o indiciamento de Raupp. 

O procedimento contra o senador na PF foi assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva. Também foram indiciados o cunhado de Raupp, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária do senador, Maria Cleia de Oliveira, que não foram beneficiados com a decisão de Teori. 

 

QUEDA DE BRACO

A Procuradoria-Geral da República, responsável por formular denúncias ao STF contra autoridades com foro privilegiado, também reprova a atuação da PF nesses casos. Em abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a anulação do procedimento idêntico da PF contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por considerar "patente a ilegalidade do ato". 

A senadora chegou a questionar o STF contra seu indiciamento. Mas, como ela já é alvo de uma denúncia na Lava Jato com base na mesma linha de investigação que ensejou a acusação formal da PF, os ministros decidiram que a reclamação de Gleisi não tinha efeito, já que a denúncia de Janot se sobrepõe ao indiciamento da PF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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