O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, disse nesta quarta-feira (26) que não vê interferência no poder real pelo fato de um juiz de primeira instância ter autorizado a Polícia Federal entrar no Senado e prender agentes da Polícia Legislativa. "Um juiz de primeira instância pode autorizar a entrada em qualquer lugar porque não existe lugares imunes às buscas e apreensões no Brasil. Não existe nenhum santuário", disse o procurador.
O que existe, de acordo com Santos Lima, são competências para investigar pessoas. De acordo com ele, se essa investigação for de funcionários do Congresso, ela é de competência de um juiz de primeiro grau e não do Supremo.
"Agora, se fosse uma investigação de algum senador, aí sim essa investigação teria que ir para o Supremo", destacou, ao ser questionado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre como estava vendo a polêmica deflagrada a partir da autorização do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para que a Polícia Federal cumprisse mandado de buscas e apreensões no Senado e a prisão de agentes da Policia Legislativa, que estariam desde 2015 atuando para barrar as investigações da Lava Jato.
"O que distingue a competência do juiz de primeiro grau é a pessoa investigada e não o local. Então, esse tipo de questão tem que ser tratada em termos puramente técnicos e não cabe a ninguém ficar puxando orelha de juiz", disse Santos Lima, numa referência às críticas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O juiz, de acordo com o integrante da força-tarefa da Lava Jato, tem a sua decisão e ela tem que ser cumprida até que haja uma outra decisão, um recurso que diga que não é mais possível cumprir aquela decisão.
Sobre a afirmação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que tem dúvidas se a Policia Legislativa teria cometido erro ao fazer a varredura para encontrar grampos "ilegais" nas residências de senadores, o procurador disse que por não participar da investigação, não tem dados sobre os motivos que geraram o pedido.
"Agora, varreduras são possíveis e são rotineiramente feitas para se localizar eventuais escutas ambientais. Entretanto, o que vicia um ato é o motivo pelo qual ele é feito. Se o motivo é para verificar escutas ilegais, é correto e não tem dúvida nenhuma. Agora, se é para verificar eventuais escutas que possam ser autorizada por um juiz, eu acho que não é correto. O que precisamos verificar é a motivação da questão", disse Santos Lima.
O procurador participou nesta quarta-feira, 26, do IX Congresso Anual da Associação Brasileira de Direito Econômico (ABDE) na sede do Insper, em São Paulo.