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Janot é contra interrupção da reforma da Previdência no Congresso

Janot se manifestou em uma ação proposta no STF feita por três sindicatos, que alegam que a reforma da previdência fere preceitos da Constituição
ABr
Publicado em 25/01/2017 às 9:46
Janot se manifestou em uma ação proposta no STF feita por três sindicatos, que alegam que a reforma da previdência fere preceitos da Constituição Foto: Adressa Anholete/AFP


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da aposentadoria.

Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.

Para o procurador-geral da República, julgamentos anteriores mostram que a própria jurisprudência não permite a intervenção preventiva do Supremo no processo legislativo. A única exceção seria quando a ação fosse proposta por algum parlamentar, para assegurar o processo legislativo adequado, o que não é o caso.

“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do pedido.

Ontem (25), representantes de confederações, associações e sindicatos realizaram um abraço simbólico do prédio da Previdência Social, em Brasília, em protesto contra as propostas do governo para mudar as regras da aposentadoria.

Confira alguns pontos da reforma da Previdência 

Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

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