AGU recorre à Justiça do Rio por liminar contra Moreira Franco

Para a Advocacia-Geral, a liminar afronta o princípio da separação dos poderes
JC Online
Publicado em 09/02/2017 às 16:04
Para a Advocacia-Geral, a liminar afronta o princípio da separação dos poderes Foto: Foto: Beto Barata/ PR


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na tarde desta quinta-feira (9), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um pedido de suspensão da liminar concedida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Esta é a segunda vez que a AGU recorre de decisões da justiça contra o ministro nomeado por Michel Temer. Outra ação, impetrada pela Rede e o PSOL contra o ministro deve ser analisada nesta sexta-feira (10) pelo ministro do STF Celso de Mello e por fim à guerra jurídica de liminares. 

No recurso, em defesa do ato da Presidência, a AGU esclarece que não há qualquer prova de que a nomeação tentou assegurar a prerrogativa de foro privilegiado a Moreira Franco.Segundo a Advocacia-Geral, "a atribuição do status de ministério à Secretaria-Geral e a nomeação de Franco tiveram como objetivo fortalecer o Programa de Parceria de Investimentos, que já era comandado pelo ministro e é uma das principais iniciativas do governo para estimular o crescimento econômico".

Comparação a Lula

Para a Advocacia-Geral, a liminar afronta o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que suspende um ato administrativo de competência privativa do presidente da República (nomear ministros) sem qualquer prova de vício.

Os advogados da União argumentam, ainda, que o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – cuja nomeação para a Casa Civil foi suspensa pela Justiça – não pode ser aplicado como precedente. Os dois juízes que expediram decisões liminares contra Moreria Franco comparam as duas situações como justificativa para impedir a chegada do aliado de Temer à secretaria-geral.

 

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